A Sociedade tem ampla experiência em operações de fusão e aquisição de sociedades, desde a pesquisa, seleção de factos e de situações jurídicas e a consequente avaliação do seu efeito impactante na operação (due diligence) até aos trâmites finais de closing.
A experiência da Sociedade inclui, naturalmente, a mera aquisição de bens e interesses patrimoniais da empresa-alvo (asset deal).
O aconselhamento jurídico em fusões, nas suas diversas modalidades, também integra a experiência da Sociedade.
As áreas de atividade das sociedades/empresas-alvo, em ambos os casos, caraterizadoras da experiência da Sociedade, inclui grande parte da área económica, desde sociedades/empresas industriais e comerciais, instituições financeiras e fundos de investimento, a empresas do setor energético, de telecomunicações, da hotelaria e do turismo em geral, de transportes, etc.
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