Revisão de Sentença Arbitral Estrangeira
Decisão Arbitral Ordem Pública. À revisão de sentença arbitral proferida por tribunal arbitral, sedeado em estado que tenha subscrito a Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958, aplica-se primordialmente este tratado internacional. A indemnização de clientela não integra a Ordem Pública Internacional do Estado português.
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